“Aprova o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD para o exercício financeiro de 2.010 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado no artigo 12, da Lei n.º 322/2009, de 30 de JULHO de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício financeiro de 2.010.
DECRETA:
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Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2.010, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, correspondente à Programação das Despesas do Poder Legislativo subordinadas ao Presidente, na forma do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá aos QDD’s - Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Fica a contabilidade encarregada de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO - BA, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
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CRISTIANO ALVES DA SILVA
Presidente
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