O Presidente da Câmara Municipal de Medeiros Neto, estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais, observando o que determina o parágrafo 3º do artigo 8º da resolução do TCM de nº 220/92, coloca as Contas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Medeiros Neto, referente ao exercício financeiro de 2008, à disposição de qualquer contribuinte , para exame e apreciação, pelo prazo de sessenta (60) dias, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade na forma da lei.
Gabinete da Presidência, 01 de abril de 2009.
Cristiano Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Medeiros Neto.
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